Publicado em: 30/03/2020 07:40:29
-
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) e a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), considerando o disposto na Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratizão, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, informam a todos os servidores que, em conformidade com a retro mencionada Instrução Normativa, ficam vedados aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
1. A autorização de prestação dos serviços extraordinários (horas-extras), excetuando-se os que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais.
2. O pagamento do auxílio-transporte.
3. O pagamento de adicional noturno, excetuando os casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
4. O pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
5. O cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas. Exceto quando houver autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo de Direção, sendo que a autorização é indelegável.
6. A reversão de jornada reduzida, de 30 para 40 horas, requerida nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2174-28, de 24 de agosto de 2001 e do art. 20 da Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, não se aplicando aos servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde e outras consideradas essenciais.
Informam por fim, que o disposto neste comunicado vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, § 2º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
Arquivos |
Clique no link para fazer o download
Comunicado da PRAD |
Fonte: UNIR.