Publicado em: 10/12/2020 17:57:14
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A Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) comunica a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano, compreendendo os períodos de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a referida Portaria, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contado o prazo para compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:
I. para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação da Portaria 22.899/2020, com término em 31 de maio de 2021;
II. para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Comunica, ainda, que atendendo ao disposto na Portaria 679 de 30 de dezembro de 2019, o expediente nas datas de 24 de dezembro (quinta-feira) e 31 de dezembro (quinta-feira), será facultativo a partir das 14 horas.
Marcele Regina Nogueira Pereira
Reitora
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Portaria SGP/SEDGG/ME nº 22.899, de 28 de outubro de 2020 |
Fonte: UNIR.