Publicado em: 28/12/2020 11:48:10
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Dispõe sobre a continuidade do ensino remoto emergencial, autoriza a retomada do calendário acadêmico e dá outras providências.
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:Lei 13.976, de 06 de fevereiro de 2020, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, Portaria 1030/MEC, de 01 de dezembro de 2020, Portaria 1038/MEC, de 07 de dezembro de 2020, Resolução 002/CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020, e Ata do GT Unir para enfrentamento no novo Coronavírus, de 25/11/2020;
Parecer nº 60/2020/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do Conselheiro Elder Gomes Ramos - Documento 0549468;
Decisão da Câmara de Graduação na 190ª sessão, em 10-12-2020 - Documento 0559273;
Deliberação na 110ª sessão Plenária do CONSEA, em 17/12/2020 e 21/12/2020 - Documento 0559035;
Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019, art. 4º, parágrafo único.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a retomada do Calendário Acadêmico UNIR 2020.1 e a oferta de disciplinas em caráter especial na graduação de forma remota ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.
§ 1º O estudante terá a liberdade de realizar ou não as disciplinas ofertadas remotamente e, àqueles que não as realizarem, quando do retorno das aulas presenciais, fica assegurado o direito de reintegração ao curso, retomando-o do momento da suspensão do calendário acadêmico 2020.1, sem prejuízo de direitos no tocante à manutenção de sua vaga e ao tempo de integralização de seu curso.
§ 2º O discente será responsável pelas providências de trancamento de sua matrícula, reintegração e/ou de procedimentos afins, para a realização ou não de Atividade Remota Emergencial (ARE)/ Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§ 3º A omissão do discente à previsão do parágrafo anterior surtirá efeitos de reprovação em disciplina(s) e/ou de jubilamento, nos termos regulamentados.
§ 4º Ao realizar sua matrícula o aluno estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§ 5º Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet etc, respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.
Art. 2º As atividades autorizadas devem atender aos seguintes critérios:
I - Possibilite o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19;
II - Possibilite a orientação e avaliação de forma remota;
III - Sejam homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e a(s) forma(s) de avaliação, devendo ser divulgadas para a comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades, e apensando-as ao Projeto Pedagógico do Curso - PPCs.
Art. 3º Os departamentos regularão a oferta dos estágios e de disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades e observando o que estabelece o inciso I do Art. 2º.
§ 1º Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Geral, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.
§ 2º Os departamentos poderão optar pela quebra de pré-requisito, por decisão do Conselho de Departamento ou ad referendum.
§ 3º Os departamentos estão autorizados a definir horários e turnos especiais, ou seja, distintos dos registrados no PPC, no que se refere às atividades previstas nesta Resolução.
Art. 4º Ficam autorizadas a continuidade da seleção de monitoria (PROGRAD) e a retomada da avaliação dos projetos de extensão inerentes ao Edital 01/2020/PROCEA, desde que tais atividades estejam em conformidade com as normas de segurança do período de Pandemia da COVID-19.
Art. 5º As atividades previstas nesta Resolução serão desenvolvidas conforme Calendário Acadêmico anexo.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções 187/2020/CONSEA, 188/2020/CONSEA e 254/2020/CONSEA.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHEIRO JOSÉ JULIANO CEDARO
Conselho Superior Acadêmico - CONSEA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDARO, Vice-Presidente, em 28/12/2020, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO DA RESOLUÇÃO 287/2020/CONSEA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
CALENDÁRIO ACADÊMICO – 1º SEMESTRE DE 2020 - UNIR
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1º SEMESTRE |
RESPONSÁVEL |
1. INÍCIO E TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO – 2020.1 |
Início: 08/02/2021
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2. PERÍODO PARA OS DEPARTAMENTOS TORNAREM PÚBLICA A RELAÇÃO DE DISCIPLINAS OFERTADAS EM PERÍODO ESPECIAL |
18/01/2021 a 23/01/2021 |
DEPARTAMENTOS |
3. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 6ª CHAMADA PARA OS CURSOS COM INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2020 |
07/01/2021 |
DIRCA/ASCOM |
4. MATRÍCULAS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM 6ª CHAMADA |
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5. PERÍODO PARA OS DISCENTES SOLICITAREM, VIA FORMULÁRIO ON-LINE DOS DEPARTAMENTOS, A INCLUSÃO EM DISCIPLINAS OFERTADAS EM PERÍODO ESPECIAL (CONFORME AS OFERTAS DO ITEM 2) |
22/01/2021 a 31/01/2021 |
DISCENTES |
6. PERÍODO PARA REINTEGRAÇÃO DE MATRÍCULA E INCLUSÃO DE DISCIPLINAS, VIA FORMULÁRIO ON-LINE DO DEPARTAMENTO (EM CARÁTER EXCEPCIONAL E SOMENTE EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19)* |
22/01/2021 A 31/01/2021 |
DEPARTAMENTOS |
7. PRAZO MÁXIMO PARA OS DEPARTAMENTOS ENCAMINHAREM ÀS SERCAS AS DELIBERAÇÕES ACERCA DOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO E MATRÍCULA EM DISCIPLINAS OFERTADAS EM PERÍODO ESPECIAL |
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8. PERÍODO PARA AS SERCAs EXECUTAREM AS REINTEGRAÇÕES E AS INCLUSÕES DE DISCENTES EM DISCIPLINAS OFERTADAS EM PERÍODO ESPECIAL |
04/02/2021 a 10/02/2021
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SERCAs |
9. PERÍODO PARA CHEFES DE DEPARTAMENTOS CADASTRAREM DISCENTES EM ATIVIDADES DE TCC E DE ESTÁGIO** |
26/01/2021 a 06/02/2021 |
DEPARTAMENTOS |
10. PERÍODO PARA A SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE DISCIPLINA (PARCIAL) OU PROGRAMA (GERAL), VIA SISTEMA ACADÊMICO (SIGAA)*** |
12/01/2021 a 17/01/2021 |
DISCENTES |
11. DATA LIMITE PARA A DEFESA DE MONOGRAFIA/TCC |
19/05/2021 |
DEPARTAMENTOS |
12. PERÍODO PARA OS DEPARTAMENTOS OFERTAREM DISCIPLINAS NO SISTEMA ACADÊMICO (SIGAA) PARA O ANO/SEMESTRE DE 2020.2 |
19/04/2021 a 07/05/2021 |
DEPARTAMENTOS |
13. PERÍODO PARA A AVALIAÇÃO REPOSITIVA |
22/05/2021 a 26/05/2021 |
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14. PRAZO MÁXIMO PARA OS PROFESSORES REGISTRAREM CONCEITOS E FREQUÊNCIAS NO SIGAA |
31/05/2021 |
DOCENTES |
15. PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU |
01/06/2021 a 11/06/2021 |
DISCENTES |
16. PERÍODO PARA COLAÇÃO DE GRAU |
21/06/2021 a 22/07/2021 |
REITORIA |
17. SÁBADOS LETIVOS |
Todos os sábados compreendidos entre o início e o término dos semestres são letivos. (Os sábados utilizados para o cumprimento do disposto na Resolução 500/CONSEA deverão constar no Plano de Ensino dos docentes) |
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18. PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS |
06/01/2021 a 13/01/2021 |
DEPARTAMENTOS |
19. DATA LIMITE PARA OS DEPARTAMENTOS ENCAMINHAREM À DIRCA/SERCAS OS APROVEITAMENTOS DE DISCIPLINAS |
ATÉ 22/01/2021 |
DEPARTAMENTOS |
* Apenas no caso de haver vaga(s) disponível(is).
* *Aplica-se a componentes curriculares de TCC e ESTÁGIO que estejam configurados como ATIVIDADE.
*** Os acadêmicos que solicitaram trancamento no período de suspensão do calendário (18/03/20 a 20/11/20) poderão cursar disciplinas regulares (nas quais já se encontravam anteriormente matriculados) e solicitar matrículas, aos departamentos, em disciplinas ESPECIAIS.
SÍNTESE DOS DIAS LETIVOS – CALENDÁRIO GERAL – UNIR
2º SEMESTRE LETIVO DE 2020 (ERE) |
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* Até as 14 horas |
FERIADOS MUNICIPAIS |
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MUNICÍPIO |
DATAS/DESCRIÇÃO |
TOTAL DE DIAS LETIVOS |
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PORTO VELHO |
24/01/2021 |
Instalação do Município de Porto Velho |
83 dias |
GUAJARÁ-MIRIM |
10/04/2021 |
Instalação do Município de Guajará-Mirim |
83 dias |
DESCRIÇÃO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS: NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
1º SEMESTRE DO ANO CIVIL DE 2021 / 2º SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2020 |
01 de janeiro – Confraternização universal – feriado nacional |
04 de janeiro – Criação e instalação do Estado de Rondônia – feriado estadual |
24 de janeiro – Instalação do município de Porto Velho – feriado municipal em Porto Velho |
16 de fevereiro – Carnaval – feriado nacional |
17 de fevereiro – Quarta-feira de cinzas – ponto facultativo nacional até as 14 horas |
02 de abril – Paixão de Cristo – feriado nacional |
10 de abril – Dia da emancipação político-administrativa do município de Guajará-Mirim – feriado municipal em Guajará-Mirim |
01 de maio – Dia do trabalhador |
Arquivos |
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Resolução Nº 287 de 22 de dezembro de 2020 / ANEXOS |
Fonte: UNIR.