Publicado em: 26/03/2021 17:04:37
-
Dispõe sobre o Calendário Acadêmico 2020.2
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
Lei 13.976, de 06 de fevereiro de 2020, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020, Portaria 1030/MEC, de 01 de dezembro de 2020, Portaria 1038/MEC, de 07 de dezembro de 2020, Resolução 002/CNE/CP, de 10 de dezembro de 2020, e Ata do GT UNIR para enfrentamento no novo Coronavírus, de 01/03/2021;
Decreto Presidencial 10.139, de 28/11/2019, art. 4º, parágrafo único.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico 2020.2, conforme anexo, com execução na forma de Atividade Remota Emergencial (ARE) / Ensino Remoto Emergencial (ERE) ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os departamentos, por meio de seu Conselho, devem definir o percentual mínimo quantitativo de aulas/atividades síncronas para que se garanta a qualidade do ensino remoto, devendo publicar essas informações nos respectivos planos de ensino e sítios eletrônicos, respeitando as especificidades de cada disciplina.
Art. 2º O discente ingressante será responsável pelas providências de sua matrícula inicial nas SERCAS.
Parágrafo único. A DTI e a DIRCA adotarão procedimentos e estratégias para o atendimento remoto aos discentes ingressantes.
Art. 3º O discente regular será responsável pelas providências de sua matrícula, renovação, redimensionamento e trancamento, via sistema acadêmico.
§ 1º Ao realizar a renovação de matrícula o discente estará concordando com o formato de ensino por meio de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE).
§2º O discente que optar por não realizar as disciplinas ofertadas remotamente, deverá realizar a renovação de matrícula, para a manutenção de vínculo, e a consequente solicitação de trancamento, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico 2020.2, via sistema acadêmico respectivo.
§ 3º A não realização da renovação de matrícula, prevista neste calendário acadêmico, acarretará na perda do vínculo com a UNIR, nos termos do inciso I do art. 85 do Regimento Geral.
§ 4º O tempo decorrido durante o período da pandemia de COVID-19 não será considerado para fins de cálculo do prazo máximo para a integralização dos cursos de graduação.
Art. 4º As atividades devem:
I - Possibilitar o seu desenvolvimento de modo seguro, considerando as recomendações epidemiológicas e sanitárias nesse contexto da pandemia da COVID-19;
II - Possibilitar a orientação e avaliação de forma remota;
III - Ser homologadas pelo Conselho de Departamento, especificando a forma de oferta, o número de aulas extras a serem cadastradas no sistema, os recursos tecnológicos a serem empregados, o número de créditos correspondentes e a(s) forma(s) de avaliação, devendo ser divulgadas para a comunidade acadêmica, inclusive nos sítios eletrônicos das respectivas unidades, e apensando-as ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Parágrafo único. Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos - salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet, etc, respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.
Art. 5º Os departamentos poderão ofertar disciplinas de qualquer período por deliberação do seu respectivo CONDEP, dentro dos limites estabelecidos por esta Resolução.
§1º Os departamentos regularão a oferta dos estágios e de disciplinas práticas, bem como outras atividades que possam ter caráter híbrido, respeitando suas especificidades e observando o que estabelece no Art. 4º.
§2º Os departamentos poderão optar
§3º Os departamentos estão autorizados a definir horários e turnos especiais, ou seja, distintos dos registrados no PPC, no que se refere às atividades previstas nesta Resolução, devendo haver anuência dos discentes.
§4º As disciplinas práticas e
§5º Os cursos de Educação Básica Intercultural e Educação do Campo, com base em suas especificidades, podem propor alterações e organizações de cronogramas específicos, com deliberação pelos Conselhos de Departamento e Conselhos de Campi, respectivos.
§6º Os cursos de Enfermagem e de Medicina poderão autorizar seus estudantes a concluírem as práticas supervisionadas de estágio e internato quando cumprirem 75% da carga horária prevista nos respectivos PPC, nos termos da Portaria 383/MEC, de 09 de abril de 2020.
Art. 6º Transcorridos 25% do semestre letivo (conforme item 9 do anexo), as vagas não preenchidas nas chamadas do Processo Seletivo – UNIR/2020 serão, automaticamente, incluídas pela DIRCA no Processo Seletivo para o preenchimento de vagas ociosas subsequente.
Parágrafo único. Para cumprimento do caput, a DIRCA encaminhará a proposta aos campi e núcleos para declaração do total de vagas a serem ofertadas, nos termos da resolução 523/2018/CONSEA.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira
Presidente do CONSEA
Documento assinado eletronicamente por MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, Reitora, em 26/03/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0634557 e o código CRC 62F7519F. |
ANEXO DA RESOLUÇÃO 301/2021/CONSEA, DE 26 DE MARÇO DE 2021
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020.2 – UNIR
PERÍODO LETIVO REGULAR – 2º SEMESTRE LETIVO - ERE
|
2º SEMESTRE |
RESPONSÁVEL |
01. Início e término do semestre letivo – 2020.2 |
Início: 21/06/2021
|
- |
02. Publicação do Edital de 1ª chamada para matrículas – Processo Seletivo – UNIR/2020 (Edital nº 06/GR/UNIR de 23/12/2019), cursos com ingresso no 2º semestre. |
26/03/2021 até as 23h59 |
DIRCA |
03. Comparecimento dos candidatos convocados na 1ª chamada para matrículas, para a apresentação dos documentos. |
05/04/2021 a 09/04/2021 |
Candidatos convocados em 1ª chamada |
04. Publicação do Edital para a Manifestação de Interesse nas vagas não preenchidas em 1ª chamada para matrículas do 2º semestre de 2020. |
13/04/2021 até as 23h59 |
CPSD |
05. Envio do formulário eletrônico da Manifestação de Interesse nas vagas do 2º semestre de 2020. |
14/04/2021 a 18/04/2021 |
Candidatos do Processo Seletivo – UNIR/2020 – 2º semestre, que ainda não tenham sido convocados |
06. Publicação do Resultado dos classificados na Manifestação de Interesse nas vagas do 2º semestre de 2020. |
20/04/2021 até as 23h59 |
CPSD |
07. Publicação do Edital de 2ª chamada para matrículas dos classificados na Manifestação de Interesse – Processo Seletivo – UNIR/2020 (Edital nº 06/GR/UNIR de 23/12/2019), cursos com ingresso no 2º semestre. |
22/04/2021 até as 23h59 |
DIRCA |
08. Período para apresentação dos documentos pelos candidatos convocados na 2ª chamada para matrículas, conforme edital. |
28/04/2021 e 30/04/2021 |
Candidatos convocados em 2ª chamada |
09. Prazo máximo para a realização de matrículas de discentes ingressantes por meio do Processo Seletivo – UNIR/2020 Edital nº 06/GR/UNIR de 23/12/2019), cursos com ingresso no 2º semestre de 2020. |
|
DIRCA |
10. Data limite para a divulgação/publicação dos Calendários Específicos dos Departamentos (Art. 71 do Regimento Geral da UNIR). |
07/05/2021 |
Departamentos |
11. Data Limite para a entrega, pelos docentes, dos Planos de Ensino aos Departamentos. |
A ser definida pelos Departamentos |
Docentes |
12. Data limite para divulgação dos Planos de Ensino aprovados, nos sites dos Departamentos (Incisos I, II e III do §1º do Art. 47 da Lei 9.394/1996 – LDB). |
A ser definida pelos Departamentos |
Departamentos |
13. Período para o cadastramento dos planos de matrícula para alunos ingressantes, no sistema acadêmico (SIGAA). |
10/05/2021 a 21/05/2021 |
SERCAs |
14. Período para o cadastramento de discentes ingressantes, no sistema acadêmico (SIGAA) |
Procedimento dependente do quantitativo de chamadas do Processo Seletivo, respeitando-se o limite de 25% da carga horária das disciplinas. |
SERCAs |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
32. Data Limite para a PROGRAD encaminhar as inclusões de acadêmicos no Programa de Mobilidade Acadêmica em outras IFES. |
31/10/2021 |
PROGRAD |
33. Início das atividades de Monitoria Acadêmica. |
01/07/2021 |
Departamentos |
34. Avaliação UNIR (CPAV) – Coleta de dados: Unidades e Comunidade. Proposições: Seminário de Avaliação Institucional. |
A definir pela CPAV |
CPAV |
35. Práticas Supervisionadas dos cursos da área da saúde. |
A definir |
NUSAU |
|
|
|
37. Sábados Letivos |
Todos os sábados compreendidos entre o início e término do semestre são letivos. (Os sábados utilizados para o cumprimento do disposto na Resolução 500/CONSEA deverão constar no Plano de Ensino do Docente). |
- |
38. Prazo limite para os departamentos encaminharem à DIRCA o cronograma específico, conforme §5º do art. 5º desta Resolução. |
31/05/2021 |
- |
* Aplica-se a componentes curriculares de TCC e ESTÁGIO que estejam configurados como ATIVIDADE no Sistema Acadêmico (SIGAA).
** No caso de Matrícula Especial é necessário o requerente, além de preencher o formulário on-line, encaminha a documentação necessária ao e-mail do Departamento.
PERÍODOS SUGERIDOS PARA FÉRIAS DE DOCENTES |
01/06/2021 a 20/06/2021 |
25/10/2021 a 15/11/2021 |
2º SEMESTRE LETIVO DE 2020 (ERE)/ANO CIVIL DE 2021 |
||||||
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FERIADOS MUNICIPAIS |
||
MUNICÍPIO |
DATAS |
TOTAL DE DIAS LETIVOS |
2º SEMESTRE DE 2020/ANO CIVIL DE 2021 |
2º SEMESTRE DE 2020/ANO CIVIL DE 2021 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS: NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES:
- As datas referentes a “ÚLTIMO DIA PARA A SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (PARCIAL OU GERAL)” e “ÚLTIMO DIA PARA A PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA A CHAMADA DE MATRÍCULAS DO PROCESSSO SELETIVO” não podem ser alteradas, pois levam em consideração o Artigo 112 do Regimento Geral da UNIR e a Resolução 290/CONSEA, ou seja, são datas correspondentes ao 25% dos dias letivos de cada semestre.
- Os itens “11. Período para a oferta de disciplinas, pelos Departamentos, no sistema acadêmico (SIGAA), para o ano/semestre de 2020.2 (19/04/2021 A 07/05/2021) constantes no Calendário 2020.1 – Resolução 287/CONSEA”; “15. Período para a Renovação de Matrícula e Matrícula por Inclusão em disciplinas de outros cursos, via sistema acadêmico (SIGAA), para alunos veteranos”; “16. Período para processamento das renovações de matrícula, pela DTI”; “17. Período para a solicitação de Redimensionamento de matrícula, via sistema acadêmico (SIGAA), para alunos veteranos” e “18. Período para processamento dos pedidos de redimensionamento de matrícula, pela DTI” não podem, de maneira alguma, apresentar interseção, uma vez que para a realização de um desses procedimentos é necessário ter ocorrido a finalização do outro, na ordem em que estão apresentados.
- O descumprimento, por parte dos docentes, do prazo estipulado no item “28. Prazo máximo para o registro de notas e frequências e consolidação, no sistema acadêmico (SIGAA), pelos docentes” acarretará o indeferimento das matrículas no semestre seguinte em razão da geração de “pré-requisitos não cumpridos”, além do impedimento de conclusão/colação de grau e obtenção de diploma aos discentes que se encontrarem matriculados no último semestre do curso. Tal dano é de difícil e demorada reparação além de passível de demandas judiciais.
Arquivos |
Clique no link para fazer o download
PARECER N° 9/2021/CAMGR/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR |
Fonte: UNIR.