Publicado em: 15/08/2019 11:44:38
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CONSAD & CONSEA - EDITAL Nº 01/2019
Processo nº 999055876.000056/2019-15
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), por sua Reitoria, com fulcro no art. 56 da Lei nº 9394/96, através da Comissão eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos junto ao Conselho Superior de Administração (CONSAD) e Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), referente à 2019/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o edital para o preenchimento de 02 (duas) vagas de representantes titulares Técnico-Administrativos junto ao CONSAD e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 anos, bem como 01 (uma) vaga para suplência do representante Técnico-Administrativo do CONSEA, com mandato até 16/10/2020, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.
DOS CANDIDATOS
Art. 2º Poderão candidatar-se às eleições todos os servidores técnico-administrativos, incluindo inativos e licenciados.
Art. 3º É vedado ao candidato concorrer a ambos os conselhos.
§1º O candidato inscrito nos dois certames terá a candidatura homologada apenas para a última inscrição.
§2º É admitida a recondução dos conselheiros e seus suplentes em exercício, na forma do art. 14 e 16, inc. VI, do Regimento Geral da Universidade.
Art. 4º É vedada a candidatura de servidor Técnico-administrativo ocupante de Cargos de Direção (CD) da administração superior.
§1º É vedada a candidatura de servidor Técnico-Administrativo com processo administrativo disciplinar ou processo judicial transitado em julgado.
DOS VOTANTES
Art. 5º Estarão aptos a votar Tecnicos-Administrativos pertencentes ao quadro permanente da UNIR e com conta ativa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Parágrafo único. A votação será plurinominal, sendo que cada eleitor votará em 01 (um) candidato para o CONSAD e 01 (um) para o CONSEA.
DAS INSCRIÇÕES PARA A VAGA DE CONSELHEIRO
Art. 6º As inscrições serão realizadas no período de 19 a 23 de agosto de 2019 através do e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
§ 1º O candidato deverá obrigatoriamente utilizar seu e-mail institucional (sob o domínio @unir.br) para solicitar a inscrição à Comissão.
§ 2º O e-mail deverá conter:
a) Assunto: Solicitação de Inscrição – CONSAD/CONSEA
b) Nome completo;
c) CPF e
d) Certidão emitida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPROD), declarando a inexistência de sentença transitada em julgado, decorrente de processo administrativo disciplinar.
§ 3º O prazo de inscrição compreenderá o período das 00h do dia 19 de agosto às 23:59h do dia 23 de agosto de 2019.
§ 4º Os pedidos de inscrição que não preencherem os requisitos do caput e dos parágrafos desse artigo, serão indeferidos.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS
Art. 7º A listagem dos candidatos inscritos, conforme as disposições do presente edital, será disponibilizada no dia 26 de Agosto de 2019, na página principal do sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.
Parágrafo único. O candidato cuja inscrição não tenha sido listada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da disponibilização da lista de inscritos, para encaminhar à Comissão Eleitoral recurso pela sua inscrição, via e-mail: eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
Art. 8 A listagem com as candidaturas homologadas será publicada eletronicamente no dia 29 de Agosto de 2019 no mesmo sítio eletrônico.
DA VOTAÇÃO
Art. 09. As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I – A votação será em sistema eletrônico em campo próprio no sítio eletrônico https://sistemas.unir.br/,onde o eleitor deverá entrar com seu login e senha do SIGAA.
II – No formulário on-line de votação, serão listados, em ordem alfabética, os candidatos, bem como as opções de votação "BRANCO" e "NULO".
III – A votação dar-se-á nos dias 04 e 05 de Setembro de 2019, por via exclusivamente eletrônica, respeitando-se o horário local de Rondônia.
IV – Os servidores aptos a votar, na forma do art. 5º do presente Edital, terão acesso franqueado à votação pela Rede Mundial de Computadores (Internet).
V – Será permitido um único voto para cada Conselho.
VI – Ao eleitor serão assegurados a indevassabilidade e o sigilo do voto.
VII – Em caso de interrupção inesperada do sistema de fornecimento de energia elétrica e/ou de telefonia e/ou da rede lógica no Estado de Rondônia por mais de 03 (três) horas ininterruptas ou 06 (seis) horas alternadas, a Comissão Eleitoral prorrogará a votação por igual período da interrupção.
DA APURAÇÃO
Art. 10. A contabilização dos votos será feita pelo sistema eletrônico, que disponibilizará os resultados em relatório a ser publicado em sua íntegra no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br no dia 06 de Setembro de 2019.
Art. 11. No dia 08 de Setembro, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br, a lista dos candidatos eleitos para cada conselho e seus respectivos suplentes, por ordem de número de votos.
DOS RECURSOS E JULGAMENTO DE DESEMPATE
Art. 12. O prazo para recursos contra o resultado da votação será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da disponibilização da lista dos eleitos.
§ 1º Eventuais recursos deverão ser encaminhados ao e-mail eleicoesconselhossuperiores@unir.br.
§ 2º Os resultados do julgamento de eventuais recursos serão divulgados pela Comissão Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas, no sítio eletrônico www.eleicoesconselhossuperiores.unir.br.
Art. 13. Em caso de empate no número total de votos, reger-se-á a decisão pelos seguintes critérios:
I – Maior tempo de serviço no quadro permanente na Fundação Universidade Federal de Rondônia;
II – Maior idade.
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos, classificados em ordem decrescente, observado o art. 13.
Art. 15. Fica estabelecido que a vaga de 1º suplente estará vinculada à vaga do 1º conselheiro mais votado.
Art. 16. Havendo desistência dos titulares eleitos, ou vacância, assumem a titularidade dos mandatos os suplentes mais votados sucessivamente na ordem do pleito, reescalonando-se os suplentes remanescentes à vinculação, nos termos do artigo anterior.
DA POSSE
Art. 17. Os eleitos e seus respectivos suplentes tomarão posse conforme cronograma abaixo, ocasião em que seus mandatos necessariamente iniciar-se-ão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O cronograma deste certame fica assim disposto:
Art. 19. O código-fonte do sistema eletrônico mencionado neste Edital, na forma da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata do Acesso à Informação, poderá ser solicitado, assim como o registro (log) de acessos e de inscrições, que poderão subsidiar a avaliação de alegações de falhas na inscrição.
Art. 20. Das decisões de indeferimento a recursos por parte da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Pleno do CONSEA ou do CONSAD, conforme seja a pertinência do recurso.
Art. 21. Os demais casos omissos e lacunas serão deliberados pela Comissão Eleitoral que deverá registrar e dar publicidade dos seus atos, elaborando relatório, ao final, a ser entregue à Secretaria dos Conselhos em até 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, para que providencie a posse dos conselheiros eleitos.
Porto Velho, 13 de Agosto de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL
DANIEL GUEDES FEITOSA (Presidente)
JOÃO MATIAS PINHEIRO JOÃO MATIAS PINHEIRO (Membro)
JONAS ALEXANDRE DUARTE (Membros)
GUSTAVO CAVALCANTE TADEI (Apoio técnico)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL GUEDES FEITOSA, Presidente de Comissão, em 13/08/2019, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO CAVALCANTE TADEI, Membro de Comissão, em 13/08/2019, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MATIAS PINHEIRO, Membro de Comissão, em 15/08/2019, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0203669 e o código CRC 005916AF. |
Referência: Processo nº 999055876.000056/2019-15 |
SEI nº 0203669 |
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Fonte: UNIR.